Identificado com o gênero feminino no nascimento, Danilo Alves buscou no início da vida adulta a transformação no corpo e nos documentos por se sentir estranho como mulher. As primeiras orientações sobre como utilizar um nome social foram obtidas na Defensoria Pública do Distrito Federal e o direito foi garantido em um cartório de registro civil.
O trâmite desse pedido em cartórios está previsto no Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que trata da averbação da alteração do prenome e do gênero em certidões de nascimento e casamento de pessoa transgênero.
Em 2018, o Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das pessoas trans de mudar nome e gênero nos documentos sem necessidade de comprovar cirurgia de redefinição sexual ou tratamentos para mudança de gênero.
O entendimento também segue legislação internacional e tratados de direitos humanos assinados pelo Brasil e foi a base para a regulamentação editada pelo CNJ para os cartórios de registro civil. São exigidos até 17 documentos, entre identificações e certidões, e é opcional a juntada de laudo médicos ou pareceres psicológicos que atestem a transexualidade.
No caso de Danilo, foi com a ajuda da Defensoria que ele conseguiu a certidão de protesto – documento que determina a transferência de qualquer pendência judicial para o novo nome. A certidão custa R$ 50, mas a Defensoria solicitou ao cartório a gratuidade e Danilo gastou ao todo R$ 20 para obter a retificação na certidão de nascimento.
“Lá na Defensoria Pública me passaram a lista de documentos, entreguei tudo no cartório onde fui registrado e, com oito dias, já estava pronta a nova certidão.” Com ela, Danilo conseguiu um novo RG já com nome e gênero masculino.
Segundo Danilo, as dificuldades enfrentadas por uma pessoa trans são inúmeras. A família, por exemplo, insiste em o tratar como mulher e, no trabalho, o jovem não é considerado homem pelos demais. “Uma vez, o gerente falou na frente de todos que eu não era homem de verdade e que lá só tinham três homens: ele e outros dois meninos.”
Mas Danilo não desanima: ele afirma que se sente feliz como homem e faz acompanhamento psicológico para continuar a transição no Ambulatório Trans, serviço especializado ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. O próximo passo é a mudança na carteira de trabalho. “Estou muito otimista, acredito que vai dar tudo certo, vou voltar a estudar e seguir em frente.”
Processos e laudos
Antes da regulamentação do CNJ, a utilização do nome social dependia da instauração de um processo judicial longo e complicado, como lembra a defensora pública do Distrito Federal Emmanuela Saboya, que tem uma longa experiência em retificação de nome e gênero.
Havia a necessidade de duas ações judiciais – uma na vara da família, outra na vara de registros -, e ainda de laudos médicos e psiquiátricos. “A decisão do STF, em 2018, foi extremamente humana porque deu às pessoas o poder de se autodeterminar. Não é mais um juiz que diz quem a pessoa é. É uma vitória.”
Biancka Fernandes, da cidade do Rio de Janeiro, sente essa vitória todos os dias. A retificação de nome e gênero na certidão de nascimento não teve nenhum custo, por ter sido obtida no mutirão do Programa Justiça Itinerante promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Antes do Provimento n. 73/2018, sem orientação e com poucos recursos financeiros, ela tentou por cinco anos e passou por onze cartórios diferentes para modificar seu nome e gênero nos documentos.
Biancka se sentiu acolhida pelos profissionais do tribunal. “Eu passei por muitas dificuldades, por isso é de extrema importância essa mudança, nasci de novo. Tenho a esperança de não passar mais por certas turbulências”, conta ela, que já sofreu preconceito e violência policial.
“Ainda me olham diferente no ônibus para o trabalho, mas estou feliz e orgulhosa. Minha mãe me acompanhou quando consegui colocar o nome que eu escolhi. É uma grandeza para mim mostrar o documento com o nome feminino.”
O juiz André Brito, do TJRJ, trabalha atendendo diversas demandas do público LGBT e avalia que o tribunal mostrou que não tem preconceito. “As pessoas se sentem bem-vindas, acolhidas, percebem que o Poder Judiciário está lá para elas.”
Segundo ele, o público dos atendimentos da Justiça Itinerante é muito carente, muitos nem chegaram a buscar a redesignação pela via administrativa. Apesar do ganho na simplificação do processo de retificação via cartório, o magistrado vê como desafios a redução da exigência para apresentação das certidões e a previsão de troca para o gênero “não binarie”.
Com informações do CNJ