A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a manutenção de uma multa de R$ 7,8 milhões imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido à pesca ilegal de mais de 15 toneladas de tubarão-azul.
A decisão foi obtida após a AGU recorrer de uma sentença da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que havia anulado a multa. O tribunal de primeira instância entendeu que a pesca ocorreu fora do mar territorial, onde a embarcação possuía licença para capturar o tubarão-azul como “fauna acompanhante” — uma captura acidental.
No entanto, a AGU demonstrou que a legislação estadual também se aplica à zona econômica exclusiva, e que a pesca estava proibida por decreto estadual do Rio Grande do Sul.
A AGU argumentou que os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, que pertencem à União, são regulados pelas legislações estaduais, conforme a jurisprudência do STF. Além disso, foi aplicada a Instrução Normativa do Ibama que estabelece que a fronteira dos Estados abrange todas as Águas de Jurisdição Nacional.
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso no TRF-4, confirmou a validade da proibição estadual, observando que a captura de mais de 15 toneladas de tubarão-azul não poderia ser considerada acidental.
A AGU atuou no caso por meio da Divisão Nacional de Atuação Prioritária de Cobrança (DNAPCOB) e outras unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Redação, com informações da AGU