Após 17 anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski se aposentou nesta terça-feira (11). Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Advocacia-Geral da União (AGU) saudaram o ministro destacando sua trajetória na Corte.
Egresso da advocacia e ex-conselheiro da OAB-SP, o ministro Lewandowski estabeleceu como marcas de sua atuação a lisura, a busca pela eficiência da Justiça, o respeito às garantias constitucionais dos cidadãos e às prerrogativas da advocacia.
Ao longo de sua trajetória, relatou processos de impacto para a sociedade brasileira, como os que trataram da proibição do nepotismo no serviço público e das cotas raciais nas universidades federais. Também foi de Lewandowski o habeas corpus coletivo aceito pelo Supremo, em favor de mulheres presas gestantes, puérperas e mães de crianças até 12 anos, ou responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência.
“O legado do ministro Lewandowski é de comprometimento com a Constituição e com a coisa pública. São marcas de sua atuação como magistrado o respeito à advocacia e à cidadania”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. “Neste momento de despedida do Supremo, que é, ao mesmo tempo, de retorno à advocacia, o Conselho Federal da OAB registra o legado jurídico do ministro Lewandowski, que certamente perdurará por gerações, e espera que o agora advogado siga contribuindo com o aperfeiçoamento do direito e do Sistema de Justiça em nosso país”, destaca Simonetti.
Ex-presidente nacional da OAB e atual presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho lembra que, como presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lewandowski teve “papel preponderante na melhoria da prestação jurisdicional e impulsionou a implementação das audiências de custódia, o que foi um marco para a redução da superlotação nos presídios brasileiros”.
Na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lewandowski coordenou as eleições gerais de 2010 e defendeu a implementação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
O advogado-geral da União, Jorde Messias, definiu Lewandowski como “um magistrado de braços dados com a Constituição”. “O ministro Ricardo Lewandowski conseguiu deixar um rico legado de fidelidade à Constituição de 1988, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais dela constantes. Especificamente sobre o federalismo, o ministro tornou-se referência no Brasil, seja no âmbito acadêmico, seja na sua atuação judicante, como pôde ser observado em suas relevantes análises levadas a efeito nas ações que trataram do tema relacionado à pandemia causada pela Covid-19.”