O Conselho Federal de Medicina (CFM) obteve mais uma importante vitória na Justiça Federal ao garantir que o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) continue sendo concedido exclusivamente a médicos que concluam residência médica credenciada ou sejam aprovados em prova de título promovida por sociedades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Para o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, essa vitória representa um marco na defesa da boa medicina e da proteção da população. “Ter o Registro de Qualificação de Especialista não é apenas uma formalidade, é segurança para o médico e para a população. O Conselho Federal de Medicina está para garantir a segurança e a legalidade da sua trajetória profissional. Não se deixe enganar por promessas fáceis de especialização”, alertou o presidente.
Decisões recentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e da 9ª Vara Federal Cível de Minas Gerais rejeitaram as tentativas de uma associação particular de obter judicialmente o reconhecimento do título de especialista para médicos com certificados de pós-graduação lato sensu. Os tribunais reforçaram que esses cursos não são equivalentes à especialização médica legalmente exigida no Brasil.
De acordo com a legislação brasileira, o único caminho legal para o RQE é por meio de residência reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou por aprovação em exames realizados por entidades vinculadas à AMB. A Lei nº 6.932/1981, entre outras normas, respalda esse entendimento.
“Com essas decisões, o CFM reforça seu compromisso inegociável com a qualidade da assistência médica no país, atuando firmemente para impedir caminhos alternativos que coloquem em risco a formação técnica e ética dos profissionais da saúde. Médicos interessados em se tornar especialistas devem buscar programas reconhecidos pela CNRM ou prestar os exames promovidos por suas respectivas sociedades de especialidade”, detalhou José Hiran Gallo.