O exercício de direitos não pode sujeitar o seu titular a uma situação jurídica desfavorável ou incerta e relegá-lo à própria sorte. Com esse entendimento, a 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em liminar, suspendeu por seis o meses o prazo para migração de delegados da Polícia Federal ao regime de previdência complementar.
Neste período, os delegados deverão tirar dúvidas com o poder público para decidir se querem se manter no regime atual de contribuição ou aderir ao plano de previdência privada dos servidores federais.
O prazo para migração foi aberto em maio deste ano pela Lei 14.463/2022, e se encerraria na quarta-feira (30/11). A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) apontou ausência de regras claras e definitivas sobre os parâmetros de cálculo e falta de entendimento firmado pela administração pública ou pelo Judiciário quanto ao regime previdenciário aplicável aos policiais.
Segundo Deborah Toni, advogada da ADPF, os policiais “nunca tiveram de uma forma clara, transparente e precisa as informações necessárias para subsidiar suas decisões”.
Na visão da juíza Diana Wanderlei, seria inconcebível “que os potenciais destinatários da norma não tenham acesso, de forma clara, transparente e precisa, sobre dados e informações que devem subsidiar suas decisões”.
A magistrada confirmou que a falta de dados claros sobre o regime aplicável impede a reflexão e decisão consciente dos servidores sobre os riscos e benefícios relacionados à possibilidade de migração. “A ausência de previsibilidade sobre sua conduta macula a segurança jurídica”, assinalou.
Para o presidente da ADPF, Luciano Leiro, o novo prazo é importante para “a administração sanar todas as lacunas que pairam sobre o assunto”.
Com informações da Conjur