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Justiça Federal mantém restrição a médicos da prática da acupuntura

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A 7ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais assegurou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) o direito de anunciar que a utilização da terapia milenar chinesa é limitada a médicos. A sentença manteve decisão anterior e negou recurso do Conselho Regional de Fisioterapia da 11ª Região (Crefito 11), que pleiteava o direito de resposta contra o CFM pela divulgação da notícia “STF ratifica proibição de que fisioterapeutas pratiquem acupuntura”.

O Conselho de Medicina contestou o recurso, alegando que “não publicou notícia falsa, fantasiosa ou abusiva, visto que exerceu de forma regular o seu direito de informar a sociedade”. Na análise do pedido, o juiz André Prado de Vasconcelos declarou não ter constatado “a existência de abuso na divulgação da notícia (…), porque consta no teor da referida notícia informação que o STF teria negado seguimento ao recurso extraordinário. Além disso, o acórdão do TRF da 1ª Região, de fato, decretou a nulidade da Resolução 219/2000 do Coffito”, pontuou o magistrado.

LEGITIMIDADE

Ao indeferir o pedido de resposta, o ministro reforçou o parecer e destacou considerar que “nada há de ilegítimo nos atos de defesa e articulação que o Conselho Federal de Medicina – CFM e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM/MG) fazem do exercício da acupuntura exclusivamente por profissionais com formação em medicina, porque detêm a atribuição de fiscalizar o exercício da profissão de médico e velar pelo livre exercício legal dos direitos dos médicos”.

Confira aqui a íntegra da sentença

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