O controle de convencionalidade, que permite aferir se as leis e os atos normativos do país estão alinhados aos tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, foi o tema do terceiro painel do seminário “Democratizando o acesso à Justiça”, cuja terceira edição foi promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na avaliação da professora adjunta dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Melina Fachin, a constituição e as convenções internacionais de direitos humanos apontam para o mesmo norte. “Elas não são concorrentes e não são antagônicas e têm na prevalência dos direitos humanos sua pedra angular.”
Durante a exposição, a professora destacou a importância da Recomendação CNJ n. 123/2022, publicada no último dia 7 de janeiro, que aponta a necessidade de os órgãos do Judiciário observarem os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, bem como a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
Segundo Melina, com a medida, o CNJ exerce um papel importantíssimo para uniformização do dever de seguir os tratados adotados pelo país.
“Harmonizar o plano local e o plano internacional de proteção fortalece o acesso aos direitos humanos. O foco é a proteção da pessoa e o objetivo é ampliar o escopo de proteção para além das fronteiras estatais”, explicou. Ela destacou que as normas de direitos humanos são dinâmicas e evolutivas – instrumentos vivos e que precisam ser lidas à luz do espaço e do tempo em que são aplicados.
“É preciso levar em consideração o que as cortes internacionais estão considerando sobre esses tratados, pois elas são intérpretes autorizados. Não basta olhar o texto seco das convenções, mas observar as interpretações.”
De acordo com Melina Fachin, para executar o controle de convencionalidade, é preciso conhecer bem quais são os casos brasileiros que tramitam nas cortes internacionais, as obrigações envolvidas e os deveres estatais relativos às reparações determinadas em cada caso. Entre as reparações, estão medidas que envolvem o Judiciário brasileiro, como devida diligência de investigação e de abertura e reabertura de casos.
“Portanto, é fundamental bem conhecer os casos para cumprir as decisões que têm força de julgado internacional. Mas isso só não basta, é preciso conhecer a jurisprudência do sistema para entender como aplicar a convenção interamericana e evitar que novas violações se produzam.”
Harmonia
A juíza Thereza Cristina Nahas, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), que mediou o debate, observou que o país tem somado demandas, sendo que ocorreram três ações por violação a direitos fundamentais e por violação a compromissos assumidos perante a Corte IDH nos últimos sete meses.
“Existe uma necessidade que os países estejam mais coordenados e harmônicos, e isso reforça a importância da Recomendação n. 123/2022 do CNJ.”
O momento de pandemia, que reforçou o uso de plataformas e promoveu relacionamentos e negócios virtuais, reduzindo e eliminando fronteiras, não permite interpretações que não estejam em conformidade com as determinações dos tratados internacionais.
“Pelo menos no que diz respeito ao núcleo duro do direito, existe a necessidade de que os países estejam cada vez mais coordenados e harmônicos”, observou a magistrada.
Por sua vez, a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) Luciana Paula Conforti apontou a importância das escolas da magistratura e das escolas judiciais em disseminar a recomendação do CNJ e a jurisprudência das cortes internacionais.
“São caminhos para promover a harmonização entre o sistema nacional e o sistema internacional e para que ocorra uma melhor incorporação nos julgamentos pelo Poder Judiciário.”
Vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti discutiu, durante sua apresentação, um caso em análise pela Corte IDH contra o Brasil. A ação foi apresentada no dia 29 de julho do ano passado por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira e envolve denúncia de racismo em processo seletivo para contratação de trabalhadores.
Com informações do CNJ