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GANHOS COM A ELDORADO: Fundos de pensão Petros e Funcef lucraram em operações com J&F, mas alegam prejuízos ao STF

jurinews.com.br

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Alegando prejuízos, os fundos de pensão Petros, da Petrobras, e Funcef, da Caixa Econômica Federal, pediram que o Supremo Tribunal Federal restabeleça o pagamento da multa do acordo de leniência da J&F. Porém, Petros e Funcef obtiveram lucros em fundos do grupo, de acordo com relatórios anuais.

No fim de dezembro, o ministro do STF Dias Toffoli suspendeu o pagamento da multa da J&F no acordo de leniência firmado pela companhia com o Ministério Público Federal, em 2017, por haver “dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade” da empresa. Fixada inicialmente em R$ 10,3 bilhões, a multa foi revista pelo próprio MPF, que reduziu o valor para R$ 3,5 bilhões (dos quais R$ 2,9 bilhões já foram pagos) ao identificar a ausência de fundamentação legal para aplicação de agravantes e atenuantes, o que tornou o cálculo original absolutamente aleatório.

Na última segunda-feira (5/3), a Petros pediu a Toffoli que reconsiderasse a decisão. A Funcef havia feito requerimento semelhante em 21 de fevereiro. As duas alegam que a decisão de Toffoli viola os direitos dos pensionistas e os prejudica devido a supostas irregularidades da J&F.

Petros e Funcef argumentam que tiveram prejuízos de 2009 a 2017, período em que investiram no fundo FIP Florestal, composto por ações da Eldorado Brasil Celulose, controlada pela J&F. Cada um dos fundos aportou R$ 272 milhões no FIP Florestal.

No entanto, os fundos não mencionam que obtiveram lucros com o investimento nas ações da Eldorado. No relatório anual de 2017, a Petros afirmou que a venda de sua participação no FIP Florestal lhe “possibilitou auferir rentabilidade de aproximadamente 160% desde o início do investimento, em 2009, em linha com a meta atuarial do período (159,54%) e o triplo do resultado do Ibovespa, referencial para a renda variável”.

Também em seu relatório anual de 2017, a Funcef declarou ter recebido R$ 665,7 milhões pela venda de sua participação, equivalente a 8,52% do capital da Eldorado. O valor representou “um retorno nominal de 12,49% ao ano, superando a meta atuarial”.

SEM MOLEZA

O acordo de leniência da J&F estabeleceu que a empresa pagaria R$ 1,75 bilhão para a Petros e a Funcef ao longo de 25 anos, com correção monetária, a título de reparação de danos. Até o momento, o primeiro fundo recebeu R$ 133 milhões e o segundo, R$ 132 milhões — além dos lucros que obtiveram com a valorização das ações da Eldorado de 2009 a 2017.

O valor da multa imposta à J&F pelo acordo de leniência firmado com lavajatistas obrigou o grupo a vender empresas, e a Eldorado entrou no pacote para salvar o conglomerado. No fim de 2017, Petros e Funcef venderam suas participações, por R$ 666 milhões cada, para o grupo sino-indonésio Paper Excellence, que assumiu o controle da companhia.

O negócio está repleto de irregularidades, que vêm sendo apontadas por órgãos públicos. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) enviou ofícios em 29 de dezembro à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para evitar a concretização da venda da Eldorado Brasil Celulose para a Paper Excellence.

A medida decorre de um procedimento administrativo que determinou que a Paper Excellence deveria ter obtido autorização prévia do Congresso Nacional, por meio do Incra, para formalizar o contrato de aquisição da Eldorado, em 2017. A conclusão é baseada na análise das leis brasileiras sobre compra e arrendamento de terras por estrangeiros.

O negócio, segundo o Incra, representa a aquisição da Eldorado, empresa nacional com propriedade e arrendamento de imóveis rurais, pela CA Investment Brasil, uma companhia brasileira equiparada a estrangeira, uma vez que tem como acionistas a holandesa Paper Excellence e a malaia Fortune Everrich. Por isso, a transação exige aval parlamentar, avaliou o instituto.

O parecer da Advocacia-Geral da União, lançado no mesmo processo administrativo e aprovado pela subprocuradora-chefe da Procuradoria Federal Especializada, reforça que, uma vez verificado que o negócio foi feito em desacordo com a legislação vigente, a consequência é a nulidade prevista em lei.

O MPF também opinou pelo cancelamento da transação, reafirmando a importância da Lei 5.709/1971, que exige autorização prévia do Congresso Nacional para grupos estrangeiros interessados na compra ou no arrendamento de grandes extensões de terra no Brasil.

Apesar dessa determinação expressa, o Incra abriu a possibilidade de uma solução negociada entre J&F — controladora da Eldorado — e Paper Excellence, orientando sobre a possibilidade de as empresas desfazerem o negócio voluntariamente.

ARBITRAGEM FRAUDULENTA

A violação de itens do contrato de compra pela Paper Excellence levou a J&F a questionar a transação, mas uma câmara arbitral determinou, em 2021, que o controle acionário da Eldorado fosse transferido para a Paper Excellence. O advogado Anderson Schreiber atuou como árbitro nesse julgamento.

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a deisão por indícios de falta de imparcialidade do advogado. Schreiber omitiu relações com o escritório Stocche Forbes Advogados, representante da Paper Excellence, e também deixou de revelar outros impedimentos para julgar o caso que tem como parte a J&F. Entre os indícios levados em consideração pelo TJ-SP, estão o compartilhamento de espaço físico, linhas telefônicas e recepcionista — ou seja, custos — entre Anderson Schreiber e o Stocche Forbes.

Depois da decisão do TJ-SP, Schreiber renunciou ao posto de árbitro do processo por meio de uma carta de 40 páginas enviada à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI). No texto, o advogado minimizou os fatos, mas não os negou, e abandonou o caso.

Em janeiro, o Ministério Público pediu que a 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determine novo interrogatório de Anderson Schreiber para a polícia verificar se há um padrão de conduta dele “a configurar o cometimento reiterado de ações ou omissões penalmente relevantes” no exercício da atividade de árbitro.

Com informações da Conjur


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