Os médicos e o Conselho Federal de Medicina (CFM) tiveram uma nova vitória na defesa do Ato Médico. A Justiça suspendeu a eficácia de resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. “Declaro a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Resolução 586/2013, expedida pelo Conselho Federal de Farmácia, bem como a proibição de sua aplicação em todo o território nacional”, determinou o juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal.
A decisão do juiz decorreu de uma ação civil pública ajuizada pelo CFM em 2013 contra a resolução do CFF, com o argumento de que a norma infralegal era uma afronta à lei do Ato Médico (12.842/2013). Corroborando o entendimento do CFM, o Ministério Público Federal defendeu a nulidade da resolução do CFF, por entender que “a prescrição medicamentosa é atividade privativa do médico”.
AFRONTA À LEI
Ao analisar o mérito da ação ingressada pelo Conselho, o juiz reconheceu que a Resolução CFF nº 586/2013 “extrapola o poder regulamentar do CFF”, afrontando tanto a lei do Ato Médico, quanto à Constituição Federal, já que é competência da União legislar sobre as condições para os exercícios das profissões. Para o secretário-geral do CFM, Alexandre de Menezes Rodrigues, a decisão é uma importante vitória para a medicina e para a população, na luta “pela proteção do ato médico”.
No despacho, o magistrado também destacou que a prescrição de medicamentos exige diagnóstico nosológico, que é um ato privativo do médico. Para o juiz, a resolução do CFF invade atribuições legalmente reservadas à medicina, sendo, portanto, “incompatível com o ordenamento jurídico vigente”. O juiz também determinou que o CFF dê ampla divulgação da decisão.
Confira aqui a decisão