A Justiça Federal do Rio Grande do Sul, funcionando em regime de plantão na Seção Judiciária de Santa Catarina em razão das enchentes que assolam o estado gaúcho, rejeitou mandado de segurança impetrado por formados em medicina no exterior contra o Conselho Regional de Medicina (Cremers). A ação foi ingressada por 11 portadores de diplomas estrangeiros com o objetivo de obter a inscrição provisória na autarquia pelo prazo de um ano, a fim de exercer a medicina e atuar no auxílio às vítimas das cheias.
Para a decisão, o juiz federal Fábio Vitório Mattiello indicou os termos da lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e a exigência de que diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras sejam revalidados por universidades públicas nacionais.
MÉDICOS DISPONÍVEIS
O relatório do magistrado aponta ainda a irrelevância da demanda, tendo em vista o número de médicos disponíveis para atuação no estado gaúcho. “Ainda que o Rio Grande do Sul esteja em situação de calamidade em função das enchentes ocorridas neste mês de maio, as informações prestadas pela autoridade impetrada esclarecem que não há escassez de profissionais médicos no Estado. Pelo contrário, há uma lista com quase mil médicos dispostos a atuar voluntariamente no que for necessário para atendimento da saúde da população afetada”, justificou Mattiello.
Concluindo a decisão, o juiz traça ainda uma comparação entre a crise atual e a pandemia de covid-19, com destaque para a importância do cumprimento das exigências legais para atuação médica no Brasil.
Confira aqui a íntegra da decisão