A 13ª Vara Federal de Alagoas garantiu a validade de decisão da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e assegurou a posse da chapa eleita para a gestão 2023-2028 do Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremal). Realizado de forma remota, o pleito computou 4.464 votos dos médicos alagoanos, dos quais 2.463 (57,12%) foram para a Chapa 01 “Evoluir com ética e responsabilidade”. Já a chapa 02, que tinha como lema “Renova Cremal”, obteve 1.849 votos (42,88%). Votos em branco totalizaram 62 e nulos, 90.
Anteriormente à votação, membros da chapa 02 impugnaram o registro da Chapa 01 junto à Comissão Regional Eleitoral (CRE), alegando irregularidades documentais. O argumento foi de que a Resolução CFM nº 2.315/2022 impõe a apresentação de certidões cíveis e criminais de 2º grau para atestar a ausência de condenações por improbidade administrativa.
EXIGÊNCIA INEXISTENTE
A alegação, no entanto, foi rejeitada pela CRE, já que as condições previstas na norma editada pelo Conselho não preveem essa exigência. Contudo, a decisão da Comissão Regional foi rejeitada pelas integrantes da chapa que ingressaram com recurso à CNE, solicitando a reforma da decisão.
A revisão pela Comissão Nacional foi também negada e as integrantes da chapa 02 levaram o questionamento à Justiça, que confirmou a improcedência da ação, pelo argumento apresentado. No despacho, o juiz federal Guilherme Masaiti Hirata Yendo destacou “que não há evidências que sustentem a alegação de que a referida decisão tenha sido ilegal ou inadequada, e tampouco foram apresentados elementos suficientes que justifiquem sua reforma”.
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