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Corregedor do CNJ arquiva reclamação contra auxiliares de Moraes

O CNJ (Conselho Nacional da Justiça) durante sessão para julgar a atuação do senador Sergio Moro como juiz na operação Lava Jato. Será analisada uma reclamação disciplinar protocolada pelo ministro do STJ Luiz Felipe Salomão (corregedor), em 2023. O julgamento foi marcado pelo presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso. | Sérgio Lima/Poder 360.com.br -16.abr.2024

jurinews.com.br

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O Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou nesta terça-feira (20) o arquivamento de uma reclamação contra juízes auxiliares do gabinete do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes que, segundo reportagens divulgadas pela Folha de São Paulo, participaram da produção de relatórios supostamente fora do rito a pedido do magistrado.

Segundo o documento, protocolado pelo partido Novo, Airton Vieira e Marco Antônio Martin Vargas, ambos do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), agiram para que a AEED (Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação) produzisse relatórios sobre aliados políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), durante e depois do pleito eleitoral de 2022.

De acordo com mensagens obtidas pela reportagem, os pedidos vinham, de maneira informal, de Moraes–na época, relator de inquéritos contra fake news e milícias digitais no STF e presidente do TSE. À época dos fatos narrados em reportagens, Vieira era juiz instrutor de gabinete de Moraes no STF e Vargas era juiz auxiliar da presidência do TSE.

Na decisão, Salomão declara que, em relação às mensagens apresentadas na reclamação do Novo, “não se verifica que há indícios mínimos de conduta caracterizadora da prática de infração funcional por integrante do Poder Judiciário”.

“Como se observa das notícias mencionadas pelo Requerente, há mensagens indicativas de diálogo entre o Ministro responsável pelo caso e seu juiz auxiliar, e que decorrem, por óbvio, da relação natural entre os magistrados que assessoram Ministros das Cortes Superiores e a necessidade de obterem orientações sobre a confecção de minutas”, diz.

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