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CFM alerta: cirurgia plástica de face é ato privativo para segurança do paciente

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A formação médica é um dos pilares fundamentais da segurança dos pacientes, garantindo que apenas profissionais altamente qualificados realizem procedimentos cirúrgicos e terapêuticos que impactam diretamente a saúde da população. 

No Brasil, essa qualificação é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece normas rígidas para o exercício da profissão e protege os cidadãos contra práticas inadequadas. A graduação em Medicina tem duração mínima de seis anos, com carga horária superior a 7.200 horas, e inclui disciplinas aprofundadas sobre o funcionamento do organismo humano.

Além da teoria, os futuros médicos passam por um extenso período de internato, onde atuam diretamente em hospitais e unidades de saúde sob supervisão. “Esse percurso garante que o médico esteja preparado para diagnosticar e tratar patologias de todo o corpo humano, além de manejar complicações sistêmicas que podem surgir em qualquer procedimento invasivo”, afirma José Hiran Gallo, presidente do CFM.

Já a Odontologia, embora seja uma profissão essencial para a saúde bucal, tem uma abordagem mais restrita. Com cinco anos de duração e cerca de 4.000 horas de carga horária mínima, a formação odontológica concentra-se nos dentes, gengivas e estruturas próximas, sem o aprofundamento necessário para lidar com o organismo de forma global.

O CFM desempenha um papel essencial na definição dos limites da atuação médica, garantindo que cirurgias e intervenções estéticas sigam protocolos rígidos de segurança. A legislação brasileira estabelece que a realização de cirurgias plásticas faciais, sedação profunda e anestesia geral são atos exclusivos de médicos, conforme previsto na Lei 12.842/2013. “Diversas resoluções do CFM reforçam que qualquer intervenção cirúrgica que envolva riscos sistêmicos deve ser conduzida por profissionais com formação global no funcionamento do organismo”, ressalta Hiran Gallo. 

A tentativa de expandir indevidamente a atuação odontológica para procedimentos estéticos na face, como rinoplastia e lifting facial, levanta preocupações. Graziela Bonin, conselheira federal e coordenadora da CT de cirurgia plástica do CFM destaca que o próprio Conselho Federal de Odontologia reconheceu, em resoluções recentes, que essas práticas não fazem parte da formação odontológica e que não há respaldo científico suficiente para justificá-las dentro da Odontologia. 

O CFM, ao longo dos anos, tem atuado firmemente na defesa da ética e da segurança na Medicina, protegendo pacientes contra práticas inadequadas. “Quando se trata de intervenções cirúrgicas, conhecimento aprofundado, experiência e regulamentação são indispensáveis para evitar riscos desnecessários”, conclui o presidente do CFM, Hiran Gallo.

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