O Twitter entrou com um pedido de reconsideração da decisão do corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que determinou a suspensão das redes sociais do juiz Luís Carlos Valois, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A plataforma indicou a possível “caracterização de censura de conteúdo lícito” na determinação.
Por meio de um procedimento administrativo, o corregedor alega que o juiz adotava uma conduta “incompatível com seus deveres funcionais de magistrado”. O ministro indica a urgência no bloqueio do conteúdo e determina a pena de multa diária de R$ 20.000,00 ao Twitter e à Meta -que detém o Instagram e o Facebook- em caso de descumprimento.
O motivo foi uma publicação de Valois a respeito dos ataques de 8 de Janeiro, 2 dias após os atos contra as sedes dos Três Poderes, em que o juiz dizia: “Invadiram e destruíram documentos do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] também? É um estagiário que quer saber”.
Valois é abertamente crítico à gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Até a publicação desta reportagem, Twitter e Instagram já haviam derrubados as páginas de Valois. O perfil no Facebook ainda seguia no ar.
O Twitter recebeu a decisão em 16 de janeiro e providenciou o bloqueio integral da conta. A plataforma requer que a ordem de bloqueio seja limitado à publicação, e não ao perfil do juiz na rede social. A rede social entende que a suspensão do perfil atinge não apenas o conteúdo que poderia ser considerado ilícito, mas também os demais tweets já publicados e, ainda, os futuros. Esses estariam “protegidos pela liberdade de manifestação e de informação”, diz.
“A liberdade de informação tem grande relevância social, antes de tudo, por permitir o livre exercício da democracia, já que sua efetivação assegura a participação dos indivíduos nos assuntos comuns da sociedade, a formação de suas convicções e crenças pessoais e o pleno desenvolvimento da personalidade e dignidade do ser humano”, afirma o Twitter na representação.
Além disso, outra justificativa alegada pelo Twitter é a de que a imposição do corregedor deveria ser destinada ao responsável pela autoria do conteúdo considerado ilícito, e não ao Twitter.
A reclamação cita ainda o trecho do Marco Civil da Internet que prevê a necessidade de “identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente”. Também aponta que a Constituição Federal impede “a limitação preventiva à liberdade de expressão”.
Com informações do Poder 360