A Justiça Eleitoral também está com os olhos voltados para a violência cometida contra a mulher na sociedade brasileira, mais especificamente durante o processo eleitoral. E, para isso, contará com um observador importante: as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou as novas alterações das tabelas, que deverão pautar servidores e servidoras na identificação e classificação dos processos judiciais. Vários assuntos receberam novos movimentos nas tabelas; entre eles, a violência contra as mulheres candidatas ou em exercício do mandato eletivo.
De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Ana Lúcia Aguiar, coordenadora do Comitê Gestor das TPUs que analisa as propostas de mudança nas tabelas, a criação desses assuntos permitirá não apenas o registro mas, a partir disso, a elaboração de análise mais aprofundada sobre a ocorrência dessas práticas. Foram feitas mais de 150 alterações.
“Novos movimentos são criados para que juízes e servidores possam registrar as ações de maneira correta e completa, de acordo com a necessidade da cada ação específica”, disse. Ainda em relação ao processo eleitoral, foram criados assuntos novos a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como, por exemplo, propaganda política irregular, golpe de estado, sabotagem e interrupção do processo eleitoral.
A alteração das TPUs também permitiu inativação de assuntos que já não estão previstos na legislação, como é o caso de “crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social” tendo em vista a revogação da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83).
Além das questões eleitorais, a juíza Ana Lúcia Aguiar, que supervisiona o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, destacou as mudanças relativas às audiências concentradas cível e infracional, bem como em relação a audiência de apresentação do adolescente. “Os novos movimentos criados trarão maior efetividade ao cumprimento dos procedimentos da infância e juventude estabelecidos, ao permitir o monitoramento dos dados a nível de cada processo.”
As audiências concentradas, estabelecidas pelo Provimento n. 114/2021 e pela Recomendação CNJ n. 98/2021, têm por objetivo a avaliação – a cada seis meses – de todas as crianças e adolescentes em acolhimento ou em cumprindo medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, contribuindo para que as medidas mantenham o caráter excepcional e transitório, com sua reavaliação periódica pelo juiz ou juíza responsável pelo processo.
Já a audiência de apresentação, prevista no art. 184 do ECA, assemelha-se a uma audiência de custódia, pois trata-se do ato no qual é decretada ou mantida a medida de internação do jovem, o que garante que ele seja mantido em internação de forma indevida.
Implementadas pela Resolução CNJ n. 46/2007, as TPUs servem para uniformizar nacionalmente os termos que identificam os processos, facilitando a compreensão da população, assim como permitindo a extração de dados de informação via bancos de dados digitais como a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).
Cm informações do CNJ