O Conselho Federal de Medicina lançou uma plataforma online que vai oferecer à sociedade serviços gratuitos de validação e chancela de atestados médicos emitidos no País. Com isso, a Autarquia pretende combater fraudes e outras irregularidades na emissão desses documentos.
A expectativa é de que a iniciativa beneficie médicos, que contarão com a proteção do seu ato profissional; os trabalhadores, que terão a certeza de os atestados que portam foram assinados por médicos de fato; e as empresas, que poderão detectar irregularidades em documentos que foram entregues, mas são fraudulentos.
O Atesta CFM integrará diferentes bancos de dados, de forma segura e com total respeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), possibilitando a emissão, validação e verificação de atestados médicos. Entre as ações decorrentes, o médico será notificado de todos os documentos emitidos em seu nome e CRM, os trabalhadores poderão verificar o seu histórico de atestados e as empresas e empregadores terão a chance de verificar a veracidade dos atestados entregues. A plataforma é acessível em atestacfm.org.br.
Resolução – O sistema está regulamentado por meio da Resolução CFM nº 2.382/24, que estabelece o prazo de 180 dias para que todos os atestados médicos sejam emitidos ou validados pela ferramenta criada pelo Conselho Federal de Medicina. Para que médicos, empregadores e trabalhadores conheçam o fluxo de funcionamento, a ferramenta está disponível para acesso e a partir de novembro poderá ser utilizada pelos médicos para a emissão de atestados.
Por meio da plataforma, poderão ser emitidos quaisquer tipos de atestado, como os de saúde ocupacional, afastamento, acompanhamento e, inclusive, a homologação de atestados pela medicina do trabalho. A criação da ferramenta responde a uma necessidade da sociedade em geral, que sofre as consequências de inúmeras fraudes nesse processo de emissão de atestados médicos. Não são raros os casos de documentos adulterados ou falsificados, com o uso de informações de profissionais sem autorização.
“Essa situação gera consideráveis prejuízos tanto para as empresas quanto para a previdência social e, em última análise, para toda a população. Com a implantação do Atesta CFM, buscamos enfrentar esse problema na raiz, uma vez que apenas os atestados chancelados pelo Atesta CFM serão considerados válidos” explica o conselheiro Hideraldo Cabeça, diretor de Tecnologia e Informação da Autarquia e relator da Resolução CFM nº 2.382/24.
FUNCIONAMENTO
Como órgão regulador da prática médica no Brasil, o CFM tem o registro de todos os médicos brasileiros e a prerrogativa de determinar e fazê-los cumprir suas normas. Foi com base nessa premissa que o CFM aprovou a Resolução CFM nº 2.382/2024, que dispõe sobre a emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional, e criou o Atesta CFM.
A plataforma trará agilidade e praticidade para o ecossistema do trabalho. O trabalhador não precisará entregar o atestado pessoalmente na empresa, eliminando o risco de perda do documento. Basta que ele autorize o médico a enviá-lo pelo sistema, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados. Com isso, o empregador receberá automaticamente o documento digital. Sem esse aval, o empregado terá de levar o atestado na forma física, em mãos, mas impresso em formulário que atende os requisitos do sistema.
O Atesta CFM também funcionará como uma espécie de prontuário digital do trabalhador, no que diz respeito aos atestados médicos. Por meio da ferramenta, será possível acessar todos os documentos desse tipo emitidos no nome de uma pessoa, os quais poderão ser localizados por especialidade, diagnóstico, hospital ou clínica onde foi realizado o atendimento, período ou nome do médico.