A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu que presentes recebidos por presidentes da República durante seus mandatos não devem ser considerados bens públicos.
O recurso, apresentado ao próprio tribunal, sustenta que a Constituição define como bens da União aqueles que pertencem ao governo federal ou que venham a ser incorporados, o que incluiria os presentes recebidos em eventos diplomáticos e visitas oficiais.
A AGU argumenta que a decisão do TCU contraria precedentes firmados em 2016 e 2023, violando o interesse público e os princípios da moralidade administrativa, além de causar prejuízos ao patrimônio cultural da União.
No início de agosto, o TCU havia rejeitado um pedido feito pelo deputado federal Sarderson (PL-RS) para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva devolvesse um relógio recebido em 2005 do então presidente francês Jacques Chirac. A maioria dos ministros do TCU entendeu que, sem uma legislação específica, não era possível obrigar a devolução do item ao acervo público.
Após essa decisão, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de uma investigação relacionada às joias sauditas recebidas por ele durante seu governo.
A Polícia Federal indiciou Bolsonaro por lavagem de dinheiro e associação criminosa, após apurar que parte das joias recebidas de autoridades estrangeiras foi desviada e vendida nos Estados Unidos.
Com informações da Agência Brasil