A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a suspensão de uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinava à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) o pagamento retroativo de royalties de petróleo ao município de Paulínia (SP), devido à presença da Refinaria de Paulínia no local. A decisão foi concedida pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A ação, movida pela Procuradoria Nacional Federal de Contencioso (ProcCont) e pela Procuradoria Federal junto à ANP, argumentou que a liminar do TRF1, ao estabelecer o pagamento de royalties com base em critérios inexistentes na legislação, representava um risco significativo à ordem e à economia públicas. A liminar, segundo a AGU, poderia gerar instabilidade e insegurança jurídica na distribuição dos recursos de royalties.
A ministra Maria Thereza, ao deferir o pedido da AGU, destacou que a execução imediata da ordem do TRF1 poderia trazer “grave risco à ordem pública”, devido às alegações de possível violação à coisa julgada, inviabilidade técnica e operacional de cálculo das parcelas, além do risco de pagamento em duplicidade dos royalties pelo critério da movimentação.
Conforme explicou o procurador federal Alexandre Cesar Paredes de Carvalho, a decisão do STJ mantém o entendimento consolidado de que não se pode redefinir os critérios de recebimento de royalties através de decisão liminar. Ele ressaltou que a decisão reforça a deferência judicial à atuação técnica da ANP, especialmente em relação aos critérios de distribuição das compensações financeiras oriundas da exploração de petróleo e gás natural.
A liminar suspensa pelo STJ propunha um novo critério para o recebimento de royalties, baseado na movimentação, com o argumento de equiparar a Refinaria de Paulínia às instalações de embarque e desembarque previstas na legislação. Contudo, a ANP argumentou que a legislação específica para a distribuição de royalties, como o Decreto nº 1/1991 e a Lei nº 9.478/1997, define de forma taxativa quais instalações são elegíveis para o recebimento de royalties pelo critério da movimentação.
Essas instalações incluem:
- Monoboia;
- Quadro de boia;
- Píer de atracação;
- Cais acostável;
- Estação coletora;
- Ponto de entrega;
- Unidade de processamento de gás natural.
As refinarias não estão incluídas nesse rol e não podem ser equiparadas às instalações de embarque e desembarque, pois não coletam petróleo ou gás diretamente dos campos produtores. Além disso, os hidrocarbonetos que chegam às refinarias já são contabilizados pelas instalações de embarque e desembarque responsáveis pelo transporte até as refinarias, o que evitaria a duplicidade no pagamento de royalties.
Redação, com informações da AGU