A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Mossoró contra o ex-juiz Sérgio Moro foi indeferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JF-RN). Na sentença, o juiz da 10ª Vara Federal, Lauro Henrique Lobo Bandeira, considerou o pedido inadequado e deu baixa nos autos.
Os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura ressaltaram na Ação que, na época em que era juiz federal, Sérgio Moro apresentou comportamento que revela “sistemática atuação em violação à necessária separação entre as funções de julgar e investigar” e praticou reiteradas ofensas contra o regime democrático.
Deste modo, o texto afirmava que Moro teria agido de “modo parcial e inquisitivo” e influenciou nas eleições de 2018 e no impeachment de Dilma Rousseff através da Operação Lava Jato.
Segundo o juiz Lauro Henrique, o MPF não pode “valer-se de ação judicial para fins de tornar obrigatório o estudo de determinados temas por de juízes e procuradores, a pretexto de ser imprescindível à proteção do regime democrático”. No entanto, “nada impede que o MPF oficie às referidas escolas de formação”, escreveu.
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Com informações do Agora RN