O Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb-BA) moveu ação civil pública contra uma enfermeira que se apresentava como médica ginecologista obstetra para que ela pare de realizar procedimentos exclusivos de médicos e de divulgar sua atuação nas redes sociais – sob pena de aplicação de multa a ser fixada pela Justiça.
A juíza Cynthia Araújo Lima, da Juíza Federal da 14ª Vara da Bahia, avaliou que a ré, nas suas publicidades, dá a entender ser médica ginecologista obstetra e se coloca para efetuar diversos procedimentos privativos de médicos, como consulta e exame preventivo, inserção e retirada de DIU, consulta de pré-natal, planejamento familiar e ultrassom em geral.
Após analisar a documentação processual, a magistrada disse ser possível constatar que a ré tem uma clínica denominada ‘Clínica Saúde da Mulher Dra. Anaralina Machado – Ginecologia e Obstetrícia’ e que se coloca como ‘Dra. Anaralina Machado ginecologista e obstetra’, oferecendo os procedimentos privativos de médicos.
“Em seu perfil em redes sociais, a ré também se apresenta como ‘Dra. Anaralina Machado – Medicina e saúde – referência em Ginecologia e Obstetrícia’, no qual oferece os serviços de consulta e preventivo, inserção e retirada de DIU, consulta pré-natal, o que demonstra que a mesma faz publicidade que leva a crer se tratar de médica ginecologista e obstetra”, apontou.
Cynthia ressaltou que a eventual assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera é autorizada apenas ao profissional de enfermagem quando integrante da equipe de saúde, o que não é o caso de uma execução autônoma dos referidos serviços em uma clínica particular e própria. “Ademais, as atividades de consulta e exame preventivo, inserção e retirada de DIU, consulta de pré-natal, planejamento familiar, ultrassom em geral são atividades descritas pela Lei 12.842/13 como ato médico”, lembrou.
Ela avaliou risco de lesão à saúde pública, diante dos procedimentos feitos por profissional não habilitado, e determinou à enfermeira que se abstenha de realizar quaisquer procedimentos exclusivos de médicos e de divulgar os procedimentos nas redes sociais e em placas, letreiros e painéis ou qualquer outra publicidade.
Além disso, a enfermeira terá de promover ampla divulgação da suspensão dos mesmos procedimentos nas mídias em que divulgou a sua disponibilidade de execução, devendo informar tratar-se de profissional de enfermagem e não de médica ginecologista e obstetra, oportunidade em que deve retirar o título de Doutora. Caso não cumpra a decisão, haverá cobrança de multa de R$ 1 mil por dia.
Confira aqui a íntegra da sentença.