No direito, confisco é o ato pelo qual o Estado assume a propriedade de bens de alguém sem pagar a indenização correspondente.
Situação idêntica tem sido observada em investigações criminais, nas quais bens de particulares são apreendidos ainda em fase embrionária de investigações e de imediato disponibilizadas ao Poder Público para uso gratuito.
No dia 19 de junho de 2023, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, em entrevista junto ao delegado de Polícia, Arthur Fleury, anunciou o uso de uma aeronave de propriedade de uma empresa privada como UTI móvel pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás.
O governador tratou a aeronave como uma verdadeira aquisição, conforme se pode ver do teor de sua entrevista aos veículos de imprensa local: “Nós não tínhamos até então um avião pressurizado, para poder fazer o deslocamento de pessoas acidentadas. Esse avião muda totalmente o conceito de deslocamento, falo como médico que sou. Então a partir de um avião como esse, você tem a estrutura para poder montar uma semi-UTI, um espaço físico para você tratar os doentes mais graves até que possa chegar a um centro de referência hospitalar. Então é um grande ganho que tem o Corpo de Bombeiros, a população do Estado de Goiás, as pessoas que venham a ser vítimas e precisarem do apoio aero médico aqui do estado.”
Ocorre que a aeronave que o Estado precisava, não tinha e hoje lhe serve é de propriedade de empresa que não é alvo de investigação na Operação Ananias, de onde originou o pedido de sequestro.
As informações processuais dão conta de que o pedido de sequestro da aeronave apresentou como único fundamento uma foto em rede social de um dos investigados, onde ao fundo se encontrava a aeronave.
Após a apreensão, a empresa apresentou todos os documentos comprobatórios da propriedade e da regularidade da aeronave, negando qualquer envolvimento com os investigados, pedindo sua restituição.
O juiz João Divino Moreira Silvério Sousa (foto), da 9ª Vara Criminal de Goiânia, chegou a determinar que a aeronave permanecesse na posse da empresa durante as investigações. Porém, no momento em que os advogados da empresa se encontravam no local onde a aeronave estava depositada, a fim de retirá-la, houve resistência por parte do delegado responsável pelas investigações sob o argumento de que o juiz já iria proferir nova decisão reconsiderando a anterior.
Em seguida, o magistrado, de fato, refluiu de sua decisão, determinando que a aeronave permanecesse apreendida e fosse utilizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás.
A nova decisão, atendendo ao pedido da Polícia Civil, não foi precedida de parecer do Ministério Público do Estado de Goiás.
O delegado Arthur Fleury, em entrevista concedida junto ao Governador do Estado de Goiás, levantou dúvidas sobre a estrutura física e administrativa da empresa proprietária da aeronave. Porém, nos autos da medida cautelar onde foi determinado o sequestro da aeronave não consta qualquer indício ou investigação voltada a essa conjectura ou mesmo à eventual relação entre a empresa e seus sócios com os investigados.
Também em manifestação nos autos da medida cautelar, após o pedido de restituição de aeronave, a Polícia Civil do Estado de Goiás requereu que a empresa proprietária da aeronave fornecesse nos autos suas declarações fiscais, bem como as declarações de imposto de renda de seus sócios e administradores, em uma clara de demonstração de que o sequestro da aeronave não foi precedido de prévia investigação em face de sua proprietária.
Em suma, o bem de um particular, que não está sendo investigado, foi sequestrado e está sendo utilizado a título gratuito pelo Governo do Estado de Goiás, sujeito a riscos, como queda ou avarias, mesmo diante da ausência de qualquer elemento de prova de que tenha sido utilizado nas supostas práticas criminosas objeto de investigação.