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Ré em processo por danos morais obtém anulação de atos processuais por falta de intimação

Foto: Divulgação/TJ-PE
Foto: Reprodução

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Uma ré está sendo processada por danos morais e, devido à falta de notificação para uma audiência de conciliação, obteve a anulação de atos processuais posteriores. O Juiz de Direito João Paulo Barbosa Jardim, da 1ª Vara Cível de Mozarlândia/GO, aceitou a exceção de pré-executividade, invalidando os atos processuais ocorridos após a audiência e encerrou o caso em relação à ré.

A ação por danos morais envolve vários réus. Durante uma audiência de conciliação, uma das rés não compareceu. Nessa audiência, um dos réus assumiu integralmente a dívida por danos morais no valor de R$ 56 mil e fez um acordo no valor de R$ 61 mil. O acordo, que não estipulou condições específicas para a ré ausente, foi confirmado por uma sentença que encerrou o processo com resolução de mérito.

No entanto, o réu não cumpriu o acordo firmado. Como resultado, a autora da ação iniciou o cumprimento da sentença, incluindo a ré ausente e que não havia participado do acordo.

A juíza responsável pelo cumprimento da sentença, reconhecendo que a ré não havia participado do acordo, marcou uma segunda audiência de conciliação. No entanto, a ré não foi intimada para comparecer, ocorreu em sua ausência novamente.

Apesar da falta de notificação, a juíza considerou a ré em revelação e condenou ao pagamento de R$ 15 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. Um novo pedido de cumprimento de sentença foi feito e a fase de execução foi iniciada.

Nessa etapa do processo, a ré apresentou uma objeção pré-executiva, alegando violação do contraditório e ampla defesa devido a nulidades processuais graves. Portanto, solicitou a anulação de todos os atos a partir da marcação da segunda audiência de conciliação, para que o caso continuasse apenas contra o réu que assumiu integralmente a dívida.

Ao analisar o caso, o juiz indicou que estava claro que a ré não havia sido notificada da sentença que a condenou, violando assim os princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa. Portanto, ele acolheu a objeção pré-executiva e considerou nulos todos os atos subsequentes.

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