Magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) são os mais “bem pagos” do País. Apesar do limite constitucional de R$ 41.6 mil, os juízes goianos têm multiplicado seus salários e recebido até R$ 170 mil líquidos todo mês em razão de uma série de penduricalhos e regras específicas do Estado. O valor equivale a quatro vezes mais do que a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, uma nova legislação expandiu ainda mais essas regalias para os magistrados estaduais. As informações são do Estadão.
A pedido do presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou e o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou, em março, uma lei que transforma gratificações de cargos e funções comissionadas em verbas indenizatórias, e, portanto, permite que os valores sejam pagos acima do teto remuneratório e livre de Imposto de Renda. Procurado, o TJ-GO diz cumprir “rigorosamente a lei”.
Hoje, o Tribunal de Justiça goiano é composto por 450 magistrados. A remuneração média líquida deles é de R$ 78,5 mil. Trata-se da maior média de todos os 84 tribunais que já apresentaram dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste ano, conforme levantamento feito pelo Estadão. Na segunda e terceira colocações, estão o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), com uma média de R$ 71 mil líquidos, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com R$ 66 mil.
Em maio deste ano, quase 200 juízes goianos receberam mais de R$ 100 mil. O juiz de Direito Wilson Dias da Silva, por exemplo, recebeu R$ 177.460,73, segundo dados do Tribunal de Goiás. O presidente da Corte, Carlos Alberto França ganhou R$ 149.899,05. Ele acumula um rendimento de R$ 617,9 mil apenas nos cinco primeiros meses deste ano.
Procurado, o TJ-GO afirma, em nota, que “sempre observa a normatização vigente para o pagamento de seus magistrados, servidores e colaboradores”. A Corte diz ainda que “cumpre rigorosamente a lei e que todas as suas decisões, judiciais e administrativas, estão publicadas na forma da lei”.