O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, determinou o trancamento de uma ação penal movida pelo Ministério Público de Goiás contra uma advogada. A acusação era de suposto crime de calúnia contra um magistrado.
A decisão foi proferida em resposta a um habeas corpus impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, após o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
IMUNIDADE PROFISSIONAL
Na análise dos autos, o ministro considerou a ausência de elementos objetivos do tipo penal imputado à advogada.
“Noto que a conduta narrada na denúncia, pela qual foi imputada à paciente o delito de calúnia, é a afirmação de que “havia ‘altíssimos indícios’ de que a vítima estava ‘exercendo advocacia administrativa em prol de terceira pessoa’ ‘e altos indícios de estar manipulando o processo’. Entendo, no caso, que a presença das vagas expressões “altíssimos indícios” e “altos indícios” nas afirmações proferidas pela paciente em desfavor do magistrado, evidencia a ausência de elemento objetivo do tipo penal, qual seja, imputação de um fato concreto definido como crime, o que leva à manifesta atipicidade da conduta em relação ao crime de calúnia.”
Nunes Marques ainda ressaltou que afastada a tipicidade do delito de calúnia, restou preservada a imunidade profissional da advogada, o que salienta a ausência de justa causa para a acusação e justifica o trancamento da ação penal.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, ressaltou o trabalho feito em prol da advocacia. “Essa é a nossa maior missão: defender prerrogativas todos os dias e a todo tempo. Uma advocacia forte e independente, é a base de todo regime democrático. Nenhuma agressão à advocacia ficará impune em Goiás, nem mesmo a processual”, afirmou.
Confira aqui a decisão