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NÃO TEVE AUTORIZAÇÃO: CNMP apura aumento de 80% na gratificação de férias do MP-GO

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) investiga a legalidade do aumento de 80% na gratificação de férias de promotores e procuradores do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Segundo o órgão goiano, a medida provocará impacto anual de R$ 11 milhões. O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) também apura o caso.

O CNMP instaurou um Procedimento de Controle Administrativo para apurar o ato nº 63/2022, que autorizou o pagamento. Ele foi assinado pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Vechi, no dia 6 de setembro deste ano.

A medida estabelece que, em vez de um terço do salário, os membros do MP-GO terão direito a três quintos do subsídio. Os servidores do órgão não terão direito ao benefício, já que o estatuto deles prevê expressamente que o adicional corresponderá a um terço da remuneração.

O procurador-geral de Justiça de Goiás é alvo de representação que aponta ausência de autorização legal e fundamentos jurídicos para a concessão do aumento, além das vedações do RRF. “Houve apenas uma decisão pessoal do PGJ de majorar o adicional”, diz a representação contra o ato de Vechi.

A medida assinada pelo procurador retroage ao dia 1º de julho para ampliar os pagamentos, já que a legislação estabelece que eles têm direito a duas férias por ano (julho e janeiro). Procuradores e promotores recebiam anteriormente de R$ 10,1 mil a R$ 11,8 mil e passarão a contar com valores extras que variam de R$ 18,2 mil a R$ 21,2 mil, duas vezes ao ano. Os salários dos integrantes do órgão variam de R$ 30,4 mil a R$ 35,4 mil.

No dia 27 de outubro, o relator da ação no CNMP, Angelo Fabiano Farias da Costa, determinou a notificação de Vechi para prestar informações no prazo de cinco dias. Segundo o portal do conselho, o ofício foi recebido pelo MP-GO no dia seguinte.

No Conselho do RRF, a presidente Sarah Tarsila Araújo Andreozzi enviou ofício ao procurador no dia 19 de outubro. Na ocasião, ela solicitou informações sobre o ato que elevou a gratificação de férias em cerca de 80%.

De acordo com a conselheira, o colegiado não recebeu qualquer informação sobre o benefício e solicitou, em até 30 dias, resposta a seis itens: atos normativos; justificativas; se está ressalvado no Plano de Recuperação Fiscal de Goiás; previsão do início de efeitos financeiros; se houve pleito de compensação financeira; e projeção do impacto orçamentário-financeiro da medida de 2022 a 2031 (prazo do RRF).

O Ministério Público de Goiás informou nesta quarta-feira (9/11) que “o Conselho Superior do MP já foi informado da fundamentação legal do ato 63/2022, que visa regulamentar direito já conferido aos membros do Ministério Público”, nos termos da Lei Complementar Estadual 25, de 6 de julho de 1998, e da Constituição Federal.

Depois de receber a resposta, o Conselho do RRF terá 20 dias para analisar e aprovar a despesa. A previsão é que seja possível a análise antes do pagamento de dezembro.

RRF
O RRF é um programa da União para socorro financeiro de estados com grave desequilíbrio fiscal, ao qual Goiás aderiu no final do ano passado, com prazo até 2030. Para conseguir o ajuste das contas públicas, é necessário apresentar um Plano de Recuperação Fiscal (PRF) com ações coordenadas sobre todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos.

O programa veda “criação, majoração, reajuste ou adequação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios remuneratórios de qualquer natureza, inclusive indenizatória, em favor de membros dos Poderes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, de servidores e empregados públicos e de militares”. Há exceção em casos de cumprimento de ressalvas, informadas no PRF, ou compensações.

O Conselho do RRF é formado por um integrante do Ministério da Economia, um do Tribunal de Contas da União (TCU) e um indicado pelo governo de Goiás. Ele é responsável por elaborar relatórios bimestrais e semestrais de acompanhamento do PRF. Sarah foi indicada pelo ministério e preside o colegiado.

LEGISLAÇÃO

A Constituição Federal determina que os trabalhadores brasileiros “têm direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. Apesar da expressão “pelo menos”, convencionou-se conceder essa fração na maioria dos empregos, da iniciativa privada ou do serviço público.

O MP-GO afirmou em setembro que a Lei Orgânica estabelece direito aos membros da gratificação de férias “não inferior a um terço”, o que permite a possibilidade de pagamento maior, sem necessidade de uma outra lei para elevar o valor nem de autorização do CNMP.

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