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Montadora é condenada a indenizar consumidora por problema em veículo 0Km

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Uma montadora foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma consumidora que adquiriu um Peugeot 208, ano/modelo 2023, que apresentou um grave problema mecânico cinco meses após a compra. A decisão foi proferida pelo juiz leigo Thiago Martins Di Martins Silva e homologada pelo juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO).

O caso teve início quando o veículo, ainda no prazo de garantia, quebrou enquanto a consumidora estava em viagem, deixando-a desamparada a mais de 150 quilômetros de casa. Os advogados Maxwel Araújo Santos e Samuel Rocha e Souza, que representaram a autora, relataram que, além do defeito, a cliente ficou quase um mês sem carro, já que a montadora só disponibilizou um veículo reserva 24 dias após o ocorrido.

Na decisão, o juiz leigo reconheceu o transtorno significativo causado pela falha do carro novo e o tempo excessivo para a solução do problema, o que ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. Além disso, a sentença destacou a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor, uma vez que a cliente precisou despender esforço para tentar resolver a situação por vias administrativas, sem sucesso.

A demora no fornecimento do carro reserva e no conserto do veículo também foi levada em consideração na condenação. A decisão visa ressarcir a consumidora pelos prejuízos e desconfortos sofridos devido à falha no veículo e à ineficiência no atendimento.

Redação, com informações do Rota

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