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Justiça de Goiás aceita acordo com 9 jogadores envolvidos em esquema

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A Justiça de Goiás aceitou os acordos de não persecução penal propostos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para nove jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima, que investiga fraudes em resultados de futebol. Com a aceitação dos acordos, os jogadores não enfrentarão processos judiciais relacionados ao caso. Os jogadores listados abaixo tiveram seus processos homologados:

  • Kevin Joel Lomónaco (Bragantino)
  • Onitlasi Junior Moraes Rodrigues, conhecido como Moraes (ex-Juventude)
  • Emilton Pedroso Domingues, apelidado de Jarro (Inter-SM)
  • Sávio Antonio Alves (ex-Goiás)
  • Bryan Jahir Garcia Realpe (ex-Athletico-PR)
  • Vítor Mendes (ex-Fluminense)
  • Nikolas Santos de Farias (Novo Hamburgo)
  • Diego Porfírio da Silva (ex-Coritiba)
  • Severino do Ramo Clementino da Silva, conhecido como Nino Paraíba (ex-América-MG)

Ao aceitar o acordo de não persecução penal, previsto por lei, o jogador faz uma confissão e fica isento de ação penal. Os acordos foram homologados na última sexta-feira (16) e os jogadores também serão obrigados a pagar multas.

Conforme as informações das decisões, nenhum dos jogadores terá que prestar serviços comunitários, sendo a penalidade direcionada ao pagamento das multas, cujos valores não foram divulgados.

As audiências foram realizadas online pela 2ª Vara dos Feitos de Combate aos Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, no Edifício do Fórum Criminal da Comarca de Goiânia, Desembargador Fenelon Teodoro Reis.

Os acordos de não persecução penal têm as seguintes características:

  • O investigado deve confessar o crime.
  • Os crimes devem ter pena mínima inferior a 4 anos.
  • O investigado deve ser réu primário.
  • Não pode haver elementos que indiquem ser criminoso habitual.
  • Os crimes não podem envolver violência ou grave ameaça.
  • Não se aplica a casos de violência doméstica, familiar ou contra a mulher.

Em termos gerais, para que um acordo de não persecução penal seja aceito, o investigado deve renunciar ao proveito do crime, prestar serviços à comunidade, devolver o bem à vítima, pagar multa ou ajudar uma entidade social. No caso dos jogadores, a Justiça determinou que eles pagarão multas.

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