A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da comarca de Goiânia, condenou, nesta terça-feira (20), uma cliente de uma loja de departamento de Goiânia, pelo crime de injúria racial cometido contra outra compradora da loja.
A agressora foi condenada a um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, pena que foi substituída por duas restritivas de direito. A mulher deverá prestar serviços comunitários pelo mesmo período da penalidade, além de multa de R$ 2,5 mil em benefício da vítima.
De acordo com a moça agredida, a acusada estava sendo atendida em um caixa da loja de departamentos quando teria se desentendido com a atendente.
Quando chegou sua vez, a mulher voltou e sem motivo aparente a empurrou três vezes e a ofendeu com palavras racistas e obscenas, além de agredi-la com um murro nas nádegas.
Como consequência das agressões, a vítima afirmou que ficou com crise de ansiedade e precisou fazer acompanhamento psicológico e sequer consegue passar em frente a alguma loja da mesma franquia.
A magistrada negou a tese de cerceamento da defesa, que alegou que não haviam nos autos mídias de áudio e de imagem retratando os fatos, uma vez que testemunhas confirmaram os fatos narrados pela vítima.
Érika Cavalcante destacou que “o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância desde 5 de junho de 2013.
Ela observou ainda que, na época dos fatos, o crime de injúria racial era previsto no artigo 140 do Código Penal, regra utilizada para a dosimetria da pena na sentença.
Porém, ressaltou que, atualmente, a conduta de injuriar alguém usando elementos referentes a raça, cor ou etnia passou a ser reprimida pela Lei dos Crimes Raciais, mais severa e com previsão de pena de 2 a 5 anos, além de multa.
Com informações do TJ-GO