O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em Goiânia, negou um pedido de devolução de um helicóptero utilizado para o tráfico de drogas. A aeronave estava sob a guarda do piloto Felipe Ramos, ex-integrante de uma facção criminosa que foi morto durante uma ação policial em fevereiro deste ano.
A decisão do juiz Jesseir Coelho de Alcântara foi divulgada na terça-feira (13). O magistrado ressaltou o uso do helicóptero em atividades criminosas, que foram comprovadas por meio de um Laudo de Constatação de Drogas.
Segundo o TJ, o laudo constatou a presença de cocaína no helicóptero, encontrada nos bancos traseiros e em compartimentos substituídos. A aeronave possui capacidade para quatro pessoas. Além disso, o juiz Jesseir destacou que o pedido da empresa responsável pelo helicóptero não preenche os requisitos necessários para a devolução.
“É sabido que os objetos apreendidos devem ser restituídos somente quando for claramente comprovada a propriedade do bem, quando o objeto não tiver mais interesse no processo e quando o bem não for instrumento do crime, sujeito a pena de perdimento”, concluiu o juiz.
A empresa alegou ao juiz que teve seu helicóptero apreendido em 22 de fevereiro deste ano e que jamais imaginou que o local onde a aeronave seria guardada pertencesse ou fosse alugado a um terceiro envolvido em atividades criminosas. Além disso, afirmou que não houve nenhuma indicação de que o helicóptero tenha sido utilizado para tráfico de drogas ou homicídio.
A empresa também argumentou que adquiriu o helicóptero em conjunto com outra pessoa, mas devido a impedimentos de registro, a aeronave foi registrada apenas em nome da pessoa física. No entanto, essa pessoa vendeu sua parte em novembro de 2022, deixando o helicóptero para a empresa.
A empresa ainda ressaltou que, aproximadamente 15 dias antes da apreensão, a aeronave foi trazida para Goiânia, onde, segundo a empresa, estava sob os cuidados do piloto Felipe Ramos Moraes, ex-integrante da facção criminosa, que foi morto em uma operação policial em 17 de fevereiro, em uma chácara próxima à BR-060, na saída para Abadia de Goiás.
Além disso, a empresa informou que Felipe possuía vários helicópteros e que estava em fase final de homologação de uma empresa de táxi aéreo. Por fim, a empresa justificou que a aeronave não tinha condições de voo, o que comprovaria a impossibilidade de seu uso para fins criminosos, tanto pelo proprietário quanto por terceiros.