O Tribunal do Júri de Goiânia condenou no fim da noite de quarta-feira (9) quatro dos cinco réus pelo homicídio do jornalista Valério Luiz de Oliveira, dez anos depois do crime e após três dias de julgamento.
Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), o assassinato foi motivado por críticas constantes à diretoria do Atlético-GO.
O crime foi praticado por volta das 14 horas do dia 5 de julho de 2012, depois de Valério Luiz, como era conhecido, sair da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, região sul de Goiânia. Ele morreu na hora, aos 49 anos, ao ser atingido por seis tiros à queima-roupa, dentro de seu carro, que ficou marcado pelos disparos, no meio da rua.
O cartorário Maurício Borges Sampaio, acusado de ser o mandante do crime e que na época era da diretoria do Atlético-GO, foi condenado a 16 anos de prisão. A mesma pena foi aplicada ao sargento da Polícia Militar Ademá Figuerêdo Aguiar Filho, denunciado pelo MP como autor dos tiros.
O empresário Urbano de Carvalho Malta, amigo de Sampaio e acusado de contratar o PM para cometer o homicídio, recebeu condenação de 14 anos de prisão. Condenado a essa mesma pena, o açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier virou réu acusado de ajudar a planejar o homicídio. Ele foi interrogado por videoconferência direto de Portugal, para onde se mudou após o crime.
O sargento reformado da PM Djalma Gomes da Silva, o quinto acusado de articular o homicídio com os demais réus, foi absolvido. Segundo o MP-GO, ele era amigo de Aguiar Filho, seu colega de farda. Os dois militares faziam a segurança do então diretor do time de futebol.
Os quatro condenados deverão cumprir penas em regime inicialmente fechado e tiveram a prisão decretada, ao final do júri popular, pelo juiz Lourival Machado da Costa, que presidiu a sessão. O magistrado determinou que a Interpol prenda Xavier, residente fora do país.
O MP destacou que Valério Luiz, ao comentar possível desligamento de Sampaio da diretoria do time de futebol, teria dito que “nos filmes, quando o barco está afundando, os ratos são os primeiros a pular fora”. Em represália, segundo a denúncia, a diretoria do Atlético-GO proibiu a entrada de jornalistas nas dependências do clube. O comentário ocorreu em 17 de junho de 2012, 18 dias antes do crime.
De acordo com a sentença, a culpabilidade do acusado de ser mandante é de “grau intenso”. “O crime foi premeditado e com o propósito manifesto de calar a vítima, que exercia sua liberdade de expressão na condição de jornalista esportivo e tecia críticas ao réu na sua condição de dirigente de clube de futebol. O réu exerceu sua influência e poder econômico para alcançar seu intento de calar a vítima”, diz um trecho.
A decisão também diz que Aguiar Filho, na condição de PM, teria a obrigação legal de agir como garantidor da segurança pública e levar ao cidadão paz pública. “Ao contrário, o réu utilizou-se de seu preparo como policial militar, de sua perícia com armas, para executar a vítima em via pública de forma vil”, afirma a sentença.
Segundo a denúncia, na data do crime, Aguiar Filho foi ao estabelecimento de Xavier. O açougueiro, de acordo com o MP, emprestou moto, capacete e camiseta para o PM, além de guardar no açougue de sua propriedade a arma e o celular que seriam utilizados no homicídio. Os chips dos telefones utilizados na comunicação foram habilitados em nomes de terceiros.
No dia do crime, Aguiar Filho foi até o açougue de Xavier, pegou a moto, o capacete, a camiseta, o telefone e a arma e se dirigiu até as imediações da emissora de rádio. No local, comunicou-se com Malta, que estaria na espreita, aguardando o momento em que o jornalista sairia. A vítima foi morta no momento em que já estava dentro de seu veículo, ao final de uma jornada de trabalho.
Advogado de Sampaio, Thales Jayme disse que não existem provas materiais contra seu cliente. Segundo ele, a possível falta de provas provocou a demora para a concretização do julgamento.
O advogado Ricardo Naves, que defende Malta, Aguiar Filho e Silva, afirmou que a opinião pública gerou uma bagagem que pode ter “influenciado o Conselho de Sentença”. Naves considerou “incoerente” a única absolvição que houve no caso.
O advogado Rogério de Paula, que representa o réu residente em Portugal, disse que a previsão é que seu cliente seja extraditado, mas ressaltou que irá entrar com recurso para que ele responda em liberdade.
Filho da vítima, o advogado Valério Luiz Filho, que atuou como assistente de acusação junto ao MP, disse que há possibilidade de recorrer para que as penas dos acusados sejam aumentadas. “Foram penas medianas. Minha intenção é que peguem o máximo possível. O recurso é uma possibilidade”, afirmou.
Adiamentos
Até que fosse realizado, o júri foi adiado por quatro vezes. Os acusados se tornaram réus em março de 2013, e a decisão de pronúncia, que os mandou ao Tribunal do Júri, foi proferida pela Justiça de Goiás em agosto de 2014.
No dia 23 de junho de 2020, o júri foi adiado pela primeira vez em razão da pandemia da covid-19, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mandou suspender todos os julgamentos por causa da crise sanitária global.
Nova sessão foi remarcada para 14 de março de 2022, mas o então advogado de Sampaio deixou o caso. Por isso, foi necessário adiar o julgamento para que um novo defensor fosse nomeado e tomasse conhecimento do caso.
Na terceira vez, no dia 2 de maio de 2022, os novos advogados de Sampaio abandonaram o plenário alegando que o juiz Lourival Machado não era imparcial para presidir a sessão. Todos recursos apresentados pela defesa contra o magistrado foram negados.
Já na sessão marcada para o dia 14 de junho de 2022, um jurado passou mal no segundo dia de julgamento e, por isso, o júri foi dissolvido.
O júri que resultou nas quatro condenações terminou às 23h59 de quarta-feira (9) e, no total, durou 38 horas, divididas entre os três dias, com depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus e debates entre acusação e defesa