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Concessionária terá que indenizar por danos morais e restituir valor pago em dobro

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que a concessionária Varella Veículos Pesados Ltda., localizada em Buriti Alegre (GO), indenize um cliente em R$ 5 mil por danos morais e restitua em dobro o valor pago para o conserto de um veículo, totalizando R$ 119.600,00.

A decisão foi proferida após a concessionária se recusar a realizar reparos em um veículo que ainda estava dentro do prazo de garantia, obrigando o cliente a desembolsar R$ 59.800,00 para solucionar o problema.

De acordo com os autos, o veículo apresentou um problema mecânico que necessitou de reparos repetidos. No entanto, na terceira vez que o problema ocorreu, a concessionária se recusou a realizar o conserto, mesmo estando dentro do período de garantia. Como consequência, o cliente foi obrigado a arcar com o custo do reparo, o que agora deverá ser restituído em dobro pela empresa.

O tribunal também fixou uma indenização por danos morais, justificando que a repetida necessidade de retorno à oficina e a negativa de reparo pela concessionária causaram constrangimentos e abalos psicológicos ao cliente, que utilizava o veículo como ferramenta de trabalho.

Além das indenizações, a decisão determinou a inversão dos ônus sucumbenciais, impondo à concessionária a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

O relator do caso, desembargador Eliseu José Taveira Vieira, ressaltou que a empresa não cumpriu com os deveres de transparência e lealdade previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao não informar adequadamente sobre a necessidade de troca de peças para a garantia do reparo.

A decisão de primeiro grau, que havia julgado improcedentes os pedidos iniciais, foi reformada pelo tribunal, reconhecendo a responsabilidade objetiva da concessionária pelos danos causados ao consumidor.

A concessionária Varella Veículos Pesados Ltda. ainda pode recorrer da decisão. O consumidor foi representado na ação pelo escritório Martins, Oliveira – Advogados Associados.

Redação, com informações do Rota

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