Os magistrados Mariuccia Benicio Soares Miguel e Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, respaldados pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomaram decisões que reverberam na forma como concursos públicos para cargos majoritariamente intelectuais e administrativos são conduzidos. Em foco, a garantia da continuidade em um concurso para quatro candidatos reprovados no Teste de Aptidão de Física (TAF) ao cargo de perito criminal.
Os juízes enfatizaram que a reprovação no TAF não deve ser uma barreira intransponível para os candidatos em concursos de natureza predominantemente burocrática e administrativa. Essa abordagem segue a jurisprudência não apenas do STJ, mas também do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
O TJ-GO, em quatro processos distintos, emitiu decisões favoráveis a candidatos do concurso da Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás (SPTC-GO). Estes candidatos, que inicialmente foram reprovados no TAF, foram autorizados a prosseguir no certame.
Em um dos casos, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública de Goiás, fundamentou sua decisão na inconstitucionalidade da exigência do TAF para um candidato à vaga de escrivão. O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, emitiu decisões similares em outros três casos, ressaltando que as funções do cargo de perito criminal não demandam resistência física, mas sim habilidades burocráticas e administrativas.
O advogado Daniel Assunção, representante dos candidatos, argumenta que as atividades típicas de um perito criminal são predominantemente relacionadas à coleta de materiais em locais de crimes, identificação de armas de fogo, cálculos técnicos, redação de laudos, entre outras tarefas intelectuais.
“Em razão disso, entende-se que é indevida a aplicação de avaliação de aptidão física para candidatos que concorrem a esse tipo de cargo”, afirma Assunção.
Diante disso, foi determinado ao estado de Goiás e à banca organizadora do concurso da SPTC-GO que os candidatos continuem nas próximas fases do certame, sem a necessidade de aprovação no Teste de Aptidão Física. A decisão representa uma mudança significativa nas práticas de seleção, reforçando a importância de avaliações mais alinhadas com as demandas específicas de cada cargo.
Redação, com informações do TJ-GO