O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade de leis que permitem que os servidores públicos de Goiás recebam vencimentos acima do teto do funcionalismo público. O pedido refere-se a cinco leis que regulamentam as verbas indenizatórias de comissionados e efetivos do Governo de Goiás, Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC). Essas leis consideram como “natureza indenizatória” os pagamentos que ultrapassam o limite estabelecido pelo teto salarial.
No documento assinado em 15 de junho, o procurador alega que tais leis violam os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade. Aras considera inadmissível a criação de leis imorais com o intuito de privilegiar alguns poucos indivíduos.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) afirmou que irá prestar esclarecimentos dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por Augusto Aras. Além disso, destacou que a Lei 21.832/2023 não viola o regime constitucional vigente e que sua aplicação no tribunal se restringe aos cargos específicos.
Por sua vez, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) informou que os valores pagos aos servidores que ultrapassam o teto constitucional são referentes a verbas indenizatórias, como auxílio-saúde, alimentação e creche, ressaltando que essas verbas não estão sujeitas à limitação do teto constitucional.
O Tribunal de Justiça de Goiás esclareceu que sempre observa as normas vigentes para o pagamento de seus magistrados, servidores e colaboradores, cumprindo rigorosamente a lei.