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Ministro Edson Fachin e jurista Nabor Bulhões proferem conferências no XXIII Congresso da EBEC

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Com a presença de grandes juristas, a Escola Brasileira de Estudos Constitucionais (EBEC), realiza nesta sexta-feira (30) e neste sábado (31), em Recife (PE), o XXIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, em homenagem ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. 

O tema do Congresso é: “Ativismo Judicial: o STF e a Constituição”. O evento será aberto nesta sexta-feira com a conferência do ministro Edson Fachin sobre Jurisdição Constitucional e Controle de Convencionalidade e será encerrado no sábado com a conferência do advogado e jurista Nabor Bulhões sobre o Processo Estrutural Brasileiro e a Separação de Poderes. 

Entrevistado pela JuriNews sobre a importância do Congresso e a relevância do tema de sua conferência de encerramento, o advogado e jurista Nabor Bulhões registrou que o tradicional evento realizado anualmente pela Escola Brasileira de Estudos Constitucionais (EBEC), tem servido para a realização de significativas reflexões sobre Direito Constitucional e Jurisdição Constitucional no contexto de um mundo polarizado e em constantes transformações. 

No tocante ao tema de sua conferência, lembrou que integrou a Comissão de Juristas do Senado Federal para a elaboração de anteprojeto de lei do processo estrutural no Brasil, hoje já convertido em Projeto de Lei nº 3/2025, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, em tramitação naquela Casa Legislativa. 

“O projeto de lei se insere no movimento de acesso à justiça como amplo acesso a uma ordem jurídica justa, na melhor acepção capellettiana, comprometida com a resolução, não apenas de litígios individuais, mas estruturais complexos que envolvem principalmente minorias e hipossuficientes afetados por violações massivas e persistentes de direitos fundamentais e de outras categorias de direitos que o anteprojeto optou por abranger”, disse.

Nabor Bulhões pontuou ainda que, “através do referido anteprojeto, hoje convertido no Projeto de Lei nº 3/2025, passamos da era do enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional por violação massiva e persistente de direitos fundamentais, como se concebeu e se desenvolveu o processo estrutural no âmbito das Supremas Cortes e Tribunais Constitucionais (por contingência da natureza de suas jurisdições), e avançamos para a era do enfrentamento também do Estado de Coisas Ilegal, nos casos de violação massiva e persistente de direitos federais infraconstitucionais”.

O jurista acrescentou também que, “no tocante à complexidade da solução dos litígios estruturais como concebidos no anteprojeto, e reproduzidos no Projeto de Lei nº 3/2025, a par de contribuir para evitar sobrecarga jurisdicional caso as mesmas questões fossem levadas ao judiciário por meio de litígios individuais, os engenhosos mecanismos nele criados permitem transformar um mero diálogo interinstitucional entre os Poderes em compromisso institucional entre eles, sob supervisão judicial, na busca de soluções que demandem a revisão ou reformulações de políticas públicas para a efetivação de direitos que delas dependam e estejam sendo violados”.  

E em conclusão, destacou que “em essência, o projeto de lei, se convolado em lei, representará mais do que aperfeiçoamento legislativo ou normativo na esfera do direito processual constitucional brasileiro, significativo avanço civilizatório”.

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