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TJ-ES concede indenização a motociclista após acidente com caminhão de carga

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Um motociclista, que afirmou ter precisado amputar um de seus braços devido a um acidente causado por manobra imprudente do motorista de uma carreta de madeira, ingressou com uma ação indenizatória, pleiteando danos morais, estéticos e lucros cessantes.

De acordo com os registros legais, o motorista do caminhão teria executado uma manobra irregular, parando o automóvel em um local inadequado, sem respeitar a prioridade de passagem da moto. Como resultado das contestações, o autor teve seu braço dilacerado.

Em defesa, o requerido contou que estava chovendo no dia do acidente e que o motociclista estava pilotando em zigzag atrás do caminhão. Além disso, ele contestou que os outros automóveis que estavam na pista pararam para a carreta passar.

No entanto, a juíza da 2ª Vara Cível de Guarapari constatou que não existiam provas que sustentassem as alegações da defesa. Nesse sentido, levando em consideração que, ainda que outros veículos tenham parado para a carreta realizar a manobra, a preferência de passagem não era do réu, por isso, atribui culpa exclusiva ao mesmo.

Nesse contexto, foi decretada na sentença proferida pela magistrada que a vítima seja indenizada em R$100 mil, pelos danos morais sofridos, e R$ 50 mil, por danos estéticos. Por fim, o motorista da carreta, a empresa madeireira e o seguro devem pagar um salário-mínimo mensal ao autor.

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