O magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz decidiu que uma plataforma de mídia social deve restabelecer a conta e compensar em R$ 5 mil por danos morais um usuário que teve a sua conta invadida por hackers.
De acordo com o homem, a sua conta foi invadida por indivíduos que tentaram oferecer aos seus seguidores uma suposta oportunidade de investimento através do Pix, buscando ganhos financeiros, e alguns chegaram a fazer transferências com os valores, causando consideráveis abalos na sua vida pessoal.
A parte demandada defendeu que é da responsabilidade do autor assegurar a segurança da sua conta e solicitou a rejeição da ação. Ao analisar o conteúdo, o juiz compreendeu que a colaboração dos usuários é fundamental para o funcionamento pleno das redes sociais, tais como a adoção de e-mail seguro, a não divulgação da palavra-passe e a não partilha de quaisquer informações que possam comprometer o acesso ao perfil individual.
“No entanto, a ré deixou de comprovar nos autos qualquer ato que implique na insegurança do usuário tenha advindo da parte autora, a fim de comprovar eventual permissão para que hackers tenham acesso a conta”, destacou o juiz na sentença.
Portanto, como a requerida permaneceu inerte, obrigando o autor a movimentar o Judiciário, a fim de reaver o acesso ao seu perfil na rede social, bem como o sofrimento e abalo experimentados pelo usuário diante da falha de segurança da ré, o magistrado estabeleceu a indenização por danos morais e determinou o restabelecimento do perfil.