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Reajuste do auxílio-alimentação deve ser estendido aos demais poderes

Foto: Reprodução

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) aprovou uma minuta de resolução que reajusta o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário capixaba. O novo valor será retroativo a janeiro de 2024, aumentando de R$ 1.541,10 para R$ 1.633,56, sendo superior ao auxílio-alimentação concedido aos servidores do Executivo, atualmente fixado em R$ 600.

O governo estadual tem promovido a isonomia entre os poderes, destacando a corresponsabilidade do Legislativo, Judiciário e Executivo em manter as contas públicas equilibradas.

A aprovação do reajuste no Judiciário reforça a necessidade de que os servidores dos demais poderes também sejam contemplados com aumentos proporcionais, garantindo igualdade de tratamento e valorização dos funcionários públicos.

De acordo com o Painel de Controle do Tribunal de Contas, o Judiciário está com uma margem de 4,65% de gasto com pessoal, dentro do limite de 6%. O Executivo, por sua vez, está utilizando 37,99% de sua capacidade de gasto com pessoal, bem abaixo do limite de 49%.

Esses números indicam que o Governo do Estado possui condições fiscais para conceder um reajuste no auxílio-alimentação aos servidores do Executivo, atendendo assim às demandas por isonomia.

Os servidores estaduais, representados pelo Sindipúblicos, estão mobilizados para exigir respeito e isonomia. Iran Caetano, presidente do Sindipúblicos, convocou um ato para o dia 10 de julho, às 10 horas, em frente à Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger). As reivindicações incluem:

  1. Reposição das Perdas Salariais: Correção dos salários para refletir as perdas inflacionárias acumuladas.
  2. Reajuste nos Valores da Diária e do Auxílio-Alimentação: Adequação dos valores para garantir um auxílio digno, equiparando-os ao reajuste concedido no Judiciário.
  3. Reestruturação das Carreiras: Inclusão de carreiras extintas e em vacância na reestruturação, visando uma valorização ampla e justa dos servidores.
  4. Pagamento dos Precatórios da Trimestralidade: Quitação das dívidas reconhecidas judicialmente, garantindo o direito dos servidores.

Redação, com informações do Sindpúblicos

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