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Proprietário de estabelecimento é condenado a indenizar pedestre por queda em calçada irregular

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Uma mulher estava movendo uma ação contra um dono de um estabelecimento comercial após sofrer uma queda enquanto passava na calçada do réu. Segundo a autora do processo, a calçada apresentava falhas e irregularidades, sendo obrigação do proprietário arrumar.

A reclamante afirma ainda que, em decorrência do incidente, sofreu uma fratura cominutiva articular com desvio de platô tibial direito. Além disso, consta que, em decorrência do acidente, ela passou por procedimentos cirúrgicos e tem sido incapaz de trabalhar e exercer sua profissão como diarista desde então, dependendo inteiramente da assistência de terceiros para sobreviver.

Por outro lado, o réu alegou não ser responsável, argumentando que as lesões sofridas não foram ocasionadas pela queda na calçada e que a lesão no joelho teve uma causa diferente.

No entanto, após examinar os documentos e o parecer médico, o juiz concluiu que a fratura sofrida pela autora foi comprovada pela cicatriz resultante da cirurgia, além da má conservação da calçada, que era de responsabilidade do proprietário do estabelecimento.

Dessa forma, o juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha emitiu uma sentença condenatória contra o dono do comércio por ser responsável pela compensação financeira a pedestre. O réu foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

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