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Prestador de serviços é condenado a pagar R$ 812,9 mil por litigância de má-fé

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Uma decisão surpreendente na Justiça do Trabalho ganhou destaque nesta semana, quando o juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim (TRT-ES), condenou um prestador de serviços a desembolsar R$ 325 mil por litigância de má- fé.

A sentença não se limitou a essa quantidade, pois o prestador de serviços também foi obrigado a arcar com outros R$ 487,9 mil referentes aos honorários de sucumbência, destinados ao pagamento do advogado da parte correspondente. Tendo uma renda mensal de R$ 140 mil, o autor da ação buscava, além do reconhecimento do vínculo de emprego, o benefício da Justiça gratuita.

Contudo, o juiz Wandenkolken contestou a alegação do prestador, que se dizia necessário do benefício da Justiça gratuita. O magistrado atualmente que, na verdade, o autor foi um grande empresário, com ganhos monetários superiores a R$ 100 mil, conforme declarado em seu depoimento na petição inicial. A decisão totalizou um montante significativo de mais de R$ 812,9 mil a serem pagos pelo credor.

“Sobessas condições, o autor da ação sabia que não teria direito nem ao benefício da justiça gratuita nem ao seguro-desemprego dada a sua situação de grande empresário”, destacou o juiz em sua sentença.

O motivo da explicação foi a constatação de que o credor teria “alterado a verdade dos fatos e tentado usar o processo para conseguir objetivo ilegal”, conforme fundamentou o juiz. Diante disso, foi estabelecida uma deliberação por litigância de má-fé equivalente a 10% sobre o valor da causa, totalizando os R$ 325 mil.

O entendimento do juiz Wandenkolken se baseou na constatação de que houve uma terceirização lícita, corroborada por provas orais e documentais. Ele citou, em sua sentença, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que levou em consideração a terceirização de qualquer atividade como lícita. Ressalta-se que a decisão está sujeita a recurso.

Redação, com informações do Infomoney

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