O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) derrubou uma limitação imposta por uma portaria da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) com novas regras para o atendimento feito por advogados em unidades prisionais capixabas.
A decisão, de caráter liminar, foi assinada nesta sexta-feira (19) pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, poucas horas após a Ordem dos Advogados do Brasil seção Espírito Santo (OAB-ES) impetrar ação para garantir o acesso dos advogados às unidades prisionais sem restrição.
O desembargador suspendeu a aplicação das novas regras que haviam sido recomendadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES).
“Diante dessas premissas, a meu sentir, ao menos nessa fase embrionária da relação processual, as provas pré-constituídas que foram carreadas na presente ação constitucional, aparentemente, são plausíveis no sentido de demonstrar a ilegal restrição aos direitos dos advogados diante da portaria que ora se questiona”, aponta o desembargador na decisão.
A portaria da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) foi publicada nesta sexta e já estava em vigor no sistema penal.
De acordo com o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk, a nova portaria viola as prerrogativas da advocacia, previstas em estatuto da categoria, e por isto a necessidade de uma ação para reverter os seus efeitos.
“A liminar que suspende a portaria é uma vitória da advocacia e da cidadania. Nenhuma prerrogativa a menos e seguiremos vigilantes em defesa dos advogados”, destaca Rizk.