O 4º Juizado Especial Cível de Serra negou um pedido de indenização solicitado por um cliente, que afirma ter sido cobrado três vezes pelo mesmo item em sua fatura de cartão de crédito.
Além da reparação moral, o autor do processo solicitou o reembolso duplicado dos valores cobrados erroneamente.
A parte acusada, por sua vez, argumentou não ter responsabilidade pelos lançamentos, pois eles foram realizados pela loja que recebeu o pagamento. Acrescentou também que, apesar de não ser responsável pelo erro operacional, assim que foi causado pelo incidente, tomou as medidas necessárias na fatura do autor.
De acordo com o magistrado, durante o processo, o próprio consumidor afirmou o estorno, mas garantiu o pedido de reembolso duplicado, alegando ter sido indevidamente cobrado.
Em sua defesa, a instituição financeira explicou que não realizou o procedimento imediatamente devido à espera pelo retorno da loja que recebeu o pagamento.
No entanto, uma vez que o requerente optou por aguardar o veredito para confirmar o pagamento da fatura, o juiz considerou que não seria possível aceitar o direito ao reembolso duplicado do valor pago livremente.
Da mesma forma, o pedido de compensação por dano moral foi rejeitado pelo magistrado, considerando a boa-fé da parte acusada em resolver a questão e a ausência de violação dos direitos pessoais do autor.