Uma jovem afirma que durante uma partida de handebol sofreu uma queda e foi levada à Unidade de Pronto Atendimento de Guarapari – ES, onde passou por exames de Raio-X no quadril, fêmur e joelho, revelando que não houve fraturas.
Porém, a autora afirmou que, com as dores persistentes, voltou ao hospital, sendo encaminhada para um especialista em ortopedia e, posteriormente, foi submetida a uma cirurgia com a colocação de três parafusos, devido a uma fratura no colo do fêmur, identificado em uma tomografia.
Assim, a jovem representada por sua mãe entrou com uma ação cível contra o hospital, mas ambas viram seu pedido de indenização por danos morais ser rejeitado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari.
Segundo o magistrado, não houve negligência ou falha da parte acusada, uma vez que a queda ocorreu durante uma partida esportiva e o tratamento médico seguiu todos os protocolos científicos necessários, considerando o evento um caso fortuito que aconteceu com a autora.