English EN Portuguese PT Spanish ES

Negado pedido de indenização a suposta vítima de golpe em compra de carro

jurinews.com.br

Compartilhe

Um indivíduo, que afirmou ter adquirido um automóvel anunciado através de uma plataforma de mídia social, apresentou uma ação de indenização após alegar que o vendedor teria se recusado a entregar o veículo, levando o demandante a concluir que tinha sido vítima de uma fraude.

Contudo, o acusado, o vendedor do carro em questão, também afirmou ter sido vítima de uma artimanha semelhante, assim como o requerente.

Conforme a versão do anunciante, o valor que o comprador alegou ter depositado não foi repassado a ele, gerado em sua recusa em entregar o veículo.

Conforme relatado nos autos, havia um terceiro envolvido nesse caso, que não foi mencionado, e que atuou como intermediário na negociação do bem.

Este suspeito, supostamente responsável por aplicar o golpe em ambas as partes, teria fornecido instruções precisas sobre como o comprador e o vendedor deveriam agir, e ambos seguiram suas orientações.

Assim, o juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim examinou o processo e concluiu que tanto o acusado quanto o autor foram ludibriados e tornaram-se vítimas de estelionato.

Com base nisso, o magistrado rejeitou o pedido inicial de indenização por danos morais feito contra o proprietário do carro anunciado.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.