Um pedestre conta que estava saindo da praia e ao atravessar uma faixa de segurança, sofreu um acidente e caiu em um bueiro, em Espírito Santo. Ainda de acordo com a vítima, a tampa de concreto do bueiro cedeu, fazendo com que sua perna afundasse, causando várias lesões em seu corpo, fazendo-o passar por tratamento médico.
Sendo assim, o juiz responsável pela 2ª Vara de Conceição da Barra emitiu uma decisão condenando a administração municipal a compensar o indivíduo que sofreu o acidente.
No veredicto, o juiz enfatizou que é responsabilidade do Município garantir a conservação adequada das ruas e calçadas, conforme estipulado no artigo 23 da Constituição Federal e no artigo 99 do Código Civil, que consideram as vias públicas como propriedade de uso comum, pertencente à prefeitura.
Portanto, após analisar os acontecimentos, o juiz constatou a relação entre a omissão da administração municipal na conservação da via pública e o benefício suportado pelo autor da ação, resultando na conclusão de que a quantia de R$ 5 mil é adequada como compensação por danos morais.