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Mulher é condenada após postagem ofensiva à ex-marido e atual companheira em rede social

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Uma mulher recebeu uma sentença por difamação após compartilhar uma publicação ofensiva contra seu ex-cônjuge e a atual parceira dele nas redes sociais. A juíza responsável pelo caso aplicou as penalidades infligidas no artigo 139 e 141, inciso III, do Código Penal.

A juíza explicou que a difamação ocorre quando se atribui um fato específico a alguém, que não constitui um delito, mas é desonroso. Assim, não importa se o fato é verdadeiro ou falso, mas sim se a injúria afeta a integridade moral da pessoa.

Nesta situação, a juíza concluiu que: “as expressões constantes na postagem, confessadas em juízo, ultrapassaram o limite da mera crítica, extravasando o direito de livre expressão. Dessa forma, ainda que sejam verdadeiros os fatos imputados às vítimas nas postagens, o reforço de ideias, que maculam a reputação, como no caso em voga, deve ser proibido pela lei penal”.

Portanto, diante dos acontecimentos, a ré foi condenada a cumprir uma pena de 03 meses de detenção e 20 dias de multa, sentença que foi aumentada para 04 meses de detenção e 30 dias de multa devido ao fato de o crime de difamação ter sido cometido através de uma rede social, ou seja, um meio que facilitou a sua influência. O regime fixado foi o aberto, e a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos.

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