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Motorista de aplicativo será indenizado por difamação em redes sociais, declara TJ-ES

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Um motorista de aplicativo está movendo uma ação judicial contra dois passageiros que ele conduziu. Ambos passageiros são irmãos, e segundo o relato do motorista, eles teriam difamado o condutor em uma rede social, com publicações ofensivas e exposição de informações pessoais.

O motorista conta que durante uma viagem, ele informou à mãe dos réus, e também passageira no veículo, sobre o fechamento de uma rua e questionou se ela preferia um percurso alternativo.

Ele informou também que a tarifa poderia variar dependendo de vários fatores, como o trajeto. Em resposta, a passageira informou que possuía apenas 10 reais e solicitou ao motorista que parasse o carro. O condutor, então, estacionou em um posto de gasolina e a passageira deixou o valor antes mesmo do término da corrida, que totalizou R$ 10,80.

Após algum tempo, o condutor foi informado de que os filhos da passageira haviam publicado conteúdo difamatório em uma rede social, utilizando sua imagem, a placa de seu veículo, além de ameaças e insultos.

A juíza responsável pela 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim emitiu uma sentença condenando os dois irmãos a compensar financeiramente o motorista. Ela constatou que as provas apresentadas obtiveram confirmação da ocorrência do ato ilícito, uma vez que os réus utilizaram linguagem ofensiva contra o autor nas publicações. Em decorrência disso, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil ao condutor.

A sentença ressalta que “a prova documental transborda para a existência do alegado dano moral, posto que se evidenciou a ilicitude da conduta, com postagens ofensivas e ameaçadoras direcionada à pessoa do autor, ainda, em tom ameaçador, utilizando-se, os requeridos, para tanto, de rede social de grande alcance. Logo, de rigor o acolhimento do pedido de indenização pelos danos morais sofridos pelo requerente”.

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