Uma cliente, alegando que seu filho teria viajado usando um dos ônibus de uma empresa, entrou com uma ação de compensação devido a uma suposta quebra de televisão durante o trajeto da viagem. Conforme o processo, a autora teria feito um pagamento adicional para transportar o aparelho.
A empresa de transportes alegou que não possui relação jurídica com a autora. Além disso, pediu a improcedência do pedido inicial, considerando que a requerente não teria apresentado provas do ocorrido.
O juiz da 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, examinou a situação e constatou que a mãe do passageiro não havia produzido provas suficientes, incluindo uma fotografia da televisão e de uma nota fiscal, para comprovar os danos narrados. Desse modo, o magistrado julgou improcedentes os pedidos autorais.