O 4º Juizado Especial Cível de Serra sentenciou uma instituição financeira a restituir uma cliente após ela ter o nome negativado por ter pedido a antecipação de pagamento parcial de uma dívida. O juiz condenou a empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais e restabelecer o método de pagamento originalmente acordado.
A cliente entrou com um processo após ter solicitado o adiantamento parcial do pagamento de uma dívida, e a instituição cobrou o valor total em uma única fatura, resultando na negativação do nome da autora, já que ela não conseguiu pagar o valor de uma vez.
Ela relata que inicialmente o pagamento seria dividido em 12 prestações de R$ 447,22, mas ela exigiu o pagamento parcial no valor de R$ 2 mil. No entanto, a empresa antecipou o vencimento de todas as parcelas.
A instituição financeira justificou que a antecipação ocorreu depois que sua equipe constatou que o pagamento parcial não seria possível, e como o valor total não foi quitado, o nome da requerente foi negativado.
Considerando os eventos ocorridos, o juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra determinou que, se não fosse viável atender ao pedido da cliente, caberia à empresa informar a situação à consumidora para ela continuar com o contrato conforme o acordo inicial.
No entanto, de acordo com a sentença, a instituição impôs unilateralmente o vencimento integral de todas as parcelas, ou seja, a cobrança total da dívida foi realizada de forma irregular. Por esse motivo, o magistrado condenou a empresa.