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Indenização concedida a ciclista por motorista em faixa de pedestre

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Uma ciclista que foi vítima de um incidente ao cruzar a faixa de pedestres deve receber explicações por danos morais, materiais e estéticos causados ​​por uma condutora de veículo. De acordo com o processo, a motorista executou uma manobra de curva de forma negligente.

A reclamante, que estava retornando de um curso no momento do acidente, alegou ter sofrido fraturas na perna, no joelho e em um dos ossos da perna, causados ​​em uma redução das funções motoras. Além disso, foi relatado que o impacto na cabeça da vítima seguiu a aplicação de pontos na testa.

Uma testemunha que acompanhava a vítima no momento do incidente confirmou a responsabilidade da ré pelo acidente e destacou a falta de um semáforo para pedestres no local.

“Tem semáforo, tem a faixa destinada para pedestre, para o pedestre não tem semáforo, só para os carros”, sustentou.

Assim, o juiz da 6ª Vara Cível da Serra comprovou a veracidade dos eventos atribuídos e atribuiu a culpa pelo acidente à ré. Portanto, o magistrado determinou que a reclamante seja compensada em R$ 2 mil por danos morais, R$ 4 mil por danos estéticos e, por último, R$ 650,00 por danos materiais.

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