English EN Portuguese PT Spanish ES

Estado é condenado a indenizar menor por acidente na quadra de escola

jurinews.com.br

Compartilhe

Devido a uma ação judicial, o Estado e o Município de Água Doce do Norte deverão pagar uma indenização a um jovem após sofrer um acidente na escola, originado na amputação de seu dedo indicador.

Depois de analisar os documentos, fotografias e depoimentos das testemunhas, o juiz constatou o dano estético sofrido pela vítima, condenando o Estado a pagar uma indenização de R$ 20 mil. Quanto ao dano moral causado, fixou o valor da indenização em R$ 30 mil.

Conforme os registros, o autor, então com dez anos de idade, estava matriculado no quinto ano do ensino fundamental de uma instituição de ensino municipal. De acordo com os documentos apresentados, o demandante estava descendo o pilar de ferro que sustenta a cobertura da quadra, quando seu dedo ficou preso e, devido à pressão de seu próprio corpo, parte do membro foi “arrancada”.

Em sua defesa, o Município argumentou que não era sua responsabilidade, pois a escola onde ocorreu o incidente não faz parte da rede municipal de ensino.

Com base nas provas produzidas, constatou-se que a quadra onde ocorreu o acidente permanece ao Estado, assim como a coordenadora e a pedagoga encarregadas dos alunos naquele momento.

Nesse sentido, o juiz entendeu que não havia menção a uma ação comissiva ou omissiva da administração pública municipal para justificar a imposição de uma obrigação de receita. Portanto, em relação ao Município de Água Doce do Norte, o pedido foi julgado improcedente.

No entanto, o magistrado assumiu a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos sofridos pelos alunos em estabelecimentos de ensino público, assumindo o dever de garantir a segurança, ou seja, a administração é responsável por qualquer dano sofrido pelo aluno.

Após examinar o caso, verificou-se que os elementos constantes dos autos comprovaram falha no dever de guarda do demandado, decorrente da ausência de manutenção adequada da haste da estrutura metálica.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.